Decreto nº 253 de 16 de outubro de 1973
ORGANIZA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal do Tubarao
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, de acordo com o art. 5º da Lei Estadual nº 4841 de 23 de Maio de 1973 e no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) é o órgão de coordenação dos assuntos de defesa civil, como tal definida na lei estadual nº 4841 de 23 de Maio de 1973,
§ 1º - A COMDEC, embora autônomo, para assuntos de seu peculiar interesse, entrosar-se-á com os órgãos competentes da União e do Estado, com os quais guardará estreita afinidade, no desempenho de suas atribuições, em especial quando generalizadas as calamidades ou situação de emergência.
§ 2º - A COMDEC será constituída pelos representantes das seguintes áreas ou entidade:
1- do Govêrno Municipal; de seus elementos próprios;
2- do Govêrno do Estado, oriundos das seguintes áreas com ação local: polícia civil, polícia militar, saúde, agricultura, finanças, promoção social, educação arrecadação ou fisco;
3- da comunidade, pertencentes às seguintes áreas: comércio, indústria, agricultura, clubes de serviço, organizações religiosas, organizações assistenciais, organizações hospitalares, profissões liberais, organizações escolares particulares, sociedades.
§ 3º - Os membros da COMDEC, organizar-se-ão em grupos, entre os quais os seguintes:
a) Grupo Direção - (Presidente e Secretário Executivo);
b) Grupo Permanente;
c) Grupo de Emergência.
§ 4º - A COMDEC será presidida pelo Prefeito, quando este integrar a Comissão; se não integrar, será por ele designado o presidente.
§ 5º - A COMDEC terá um Secretário Executivo, designado pelo Prefeito Municipal.