Decreto nº 253 de 16 de outubro de 1973

ORGANIZA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, de acordo com o art. da Lei Estadual nº 4841 de 23 de Maio de 1973 e no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º - A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) é o órgão de coordenação dos assuntos de defesa civil, como tal definida na lei estadual nº 4841 de 23 de Maio de 1973,

§ 1º - A COMDEC, embora autônomo, para assuntos de seu peculiar interesse, entrosar-se-á com os órgãos competentes da União e do Estado, com os quais guardará estreita afinidade, no desempenho de suas atribuições, em especial quando generalizadas as calamidades ou situação de emergência.

§ 2º - A COMDEC será constituída pelos representantes das seguintes áreas ou entidade:

1- do Govêrno Municipal; de seus elementos próprios;

2- do Govêrno do Estado, oriundos das seguintes áreas com ação local: polícia civil, polícia militar, saúde, agricultura, finanças, promoção social, educação arrecadação ou fisco;

3- da comunidade, pertencentes às seguintes áreas: comércio, indústria, agricultura, clubes de serviço, organizações religiosas, organizações assistenciais, organizações hospitalares, profissões liberais, organizações escolares particulares, sociedades.

§ 3º - Os membros da COMDEC, organizar-se-ão em grupos, entre os quais os seguintes:

a) Grupo Direção - (Presidente e Secretário Executivo);

b) Grupo Permanente;

c) Grupo de Emergência.

§ 4º - A COMDEC será presidida pelo Prefeito, quando este integrar a Comissão; se não integrar, será por ele designado o presidente.

§ 5º - A COMDEC terá um Secretário Executivo, designado pelo Prefeito Municipal.